terça-feira, 12 de junho de 2012







Troca de olhares por cima dos computadores, encontros casuais na sala do cafezinho, recadinhos pelo e-mail corporativo… Também existem casais apaixonados dentro das empresas. E ao contrário do que muita gente pensa, tentar proibir relacionamentos amorosos entre funcionários é inconstitucional.
“O Artigo 5º, no Inciso X da Constituição Federal diz que são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas, isto é, a empresa não pode ditar regras a esse respeito”, diz a advogada trabalhista Ariadne Santana, da BCM Advogados. Mas veja bem. Namorar colega de trabalho é diferente de namorar colega no trabalho. Nada de pegação nos corredores ou encontros furtivos no estacionamento da empresa!
“O ideal é que os pombinhos evitem contato físico no ambiente de trabalho. Demonstrações de carinho muito exacerbadas são passíveis de demissão por justa causa”, alerta a advogada. E isso também está previsto em lei, no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O limite entre o que pode ou não, porém, cabe a cada empresa decidir, por regimento interno. Só não pode proibir o relacionamento, demitir ou mudar um dos namorados de setor, a menos que eles peçam.

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