Em sentença proferida pela juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes, o vereador de Natal Albert Dickson de Lima foi condenado, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, além da determinação da obrigação de não fazer propaganda eleitoral, abstendo-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado, em período anterior ao dia 6 de julho de 2012.
De acordo com a representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a propaganda irregular do vereador estaria caracterizada pela distribuição de calendários contendo sua foto e seu nome, antes de 06 de julho, data em que se inicia a permissão para propaganda eleitoral.
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